Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo, a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,7 milhão. A decisão, publicada no último domingo (30), refere-se a um esquema de desvios de recursos envolvendo empresas fantasmas e repasse fraudulento de cheques durante os anos 2000.
Além de Bosaipo, o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, também foi condenado, com a obrigação de devolver R$ 31 mil. Ambos foram considerados responsáveis por autorizar pagamentos irregulares à empresa Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master, que, segundo a Justiça, não prestava qualquer serviço real à Casa de Leis.
Na decisão, a magistrada apontou que a empresa existia apenas no papel e foi utilizada exclusivamente para o desvio de verbas públicas. A prática envolvia a emissão de cheques para pagamentos fictícios, sem que os serviços fossem de fato realizados.
“Os gestores sequer fizeram o mínimo que se espera de representantes públicos. Pagaram por serviços inexistentes, com base em registros de uma empresa que nunca atuou efetivamente no mercado”, criticou a juíza.
O ex-deputado estadual José Riva, que também ocupou a presidência da Assembleia Legislativa e teve participação no esquema, não foi condenado neste processo em razão de um acordo de colaboração premiada. Em sua delação, Riva revelou que o uso de empresas de fachada era uma prática comum entre parlamentares, com o objetivo de viabilizar o pagamento de propina e manter apoio político. Segundo ele, o esquema perdurou por pelo menos duas décadas, entre 1995 e 2015.
Ainda conforme a denúncia, parte do dinheiro desviado teria sido utilizado para quitar dívidas com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, figura conhecida por financiar campanhas políticas em Mato Grosso nos anos 1990 — fatos revelados durante a Operação Arca de Noé.
A defesa de Bosaipo tentou alegar prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado pela magistrada. Ela reforçou que, por se tratar de ressarcimento ao erário, o dever de devolução é imprescritível.
O valor fixado na condenação ainda será corrigido com a incidência de juros legais.