BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Justiça condena Márcia Pinheiro a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para Mauro


Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, a pagar R$ 100 mil ao governador Mauro Mendes (União Brasil), a título de indenização por danos morais.

Fatos são relacionados às declarações consideradas ofensivas feitas durante a campanha eleitoral de 2022. Na época, Márcia era candidata ao Governo do Estado e Mendes disputava a reeleição, conquistada ainda no primeiro turno. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). Ainda cabe recurso.

Conforme a ação, Mendes afirmou que, em 20 de setembro de 2022, a ex-primeira-dama atribuiu a ele e a seu filho atos de corrupção e enriquecimento ilícito, tanto em eventos públicos quanto em propagandas eleitorais.

Segundo o governador, as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, gerando abalo à sua honra e à imagem de sua família. Ele ainda destacou que o conteúdo já havia sido considerado inverídico pela Justiça Eleitoral em outras decisões.

Em defesa, Márcia sustentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, já que os fatos ocorreram no contexto da disputa eleitoral.

O juiz, porém, negou a alegação e afirmou que a ação não buscava discutir mandato ou crime eleitoral, mas apenas reparação por danos morais, o que mantém a competência da Justiça comum. Ele também reconheceu que ataques direcionados a familiares atingem diretamente a honra do autor.

Na sentença, o magistrado concluiu que as declarações configuraram ato ilícito. Ressaltou ainda que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para violar direitos da personalidade de terceiros.

“Compulsando os autos, verifico que restou comprovado que a ré, de fato, proferiu declarações e divulgou informações que atingiram a honra e a imagem do autor. As declarações, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”, escreveu o juiz.

“A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites nos direitos de terceiros, como o direito à honra e à imagem. No caso em tela, a ré ultrapassou esses limites, praticando ato ilícito passível de reparação”, acrescentou.



Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • ACEDENTE DOMESTICO
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados