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Justiça determina cancelamento de contrato e condena Energisa em R$ 40 mil


Conteúdo/ODOC – A 1ª Vara de Nova Xavantina determinou o cancelamento de um contrato de fornecimento de energia elétrica entre a empresa Energisa Mato Grosso e uma moradora da cidade. A justiça ainda condenou a concessionária a pagar indenizações por danos materiais e morais, totalizando R$ 40 mil.

A mulher contou nos autos, que é ex-sócia da Cerâmica São Benedito Ltda., e que, após o encerramento das atividades da empresa em abril de 2022, buscou o cancelamento do contrato de fornecimento de energia de alta tensão, anteriormente contratado para atender à alta demanda da indústria. Segundo a ação, apesar de encaminhar toda a documentação necessária, a Energisa não efetuou o cancelamento e ainda impôs uma série de burocracias indevidas.

Em março de 2023, a concessionária cortou o fornecimento de energia na antiga sede da empresa, mesmo com o pedido de cancelamento pendente. A autora ingressou com ação pedindo, além do cancelamento do contrato, o religamento da energia e indenizações pelos prejuízos financeiros e morais causados.

O juiz do caso analisou a documentação apresentada e considerou que a autora cumpriu todas as exigências administrativas para o cancelamento do contrato. A Energisa, por sua vez, não conseguiu provar irregularidades no pedido da consumidora.

A sentença destacou que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL prevê que o consumidor pode solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento, desde que cumpra os trâmites necessários. “Havendo interesse no encerramento do vínculo existente, basta que o consumidor providencie a solicitação administrativa, o que foi amplamente demonstrado pela parte autora”, apontou o magistrado.

Além disso, o juiz considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a manutenção das cobranças ou o corte no fornecimento de energia. Assim, decidiu pela procedência do pedido de cancelamento e determinou o pagamento de R$ 20.919,97 em danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais.



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