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Justiça determina reintegração de posse de fazenda invadida por posseiros há 20 anos em Mato Grosso


Conteúdo/ODOC – Após quase 20 anos de disputa judicial, a Justiça determinou a reintegração de posse da Fazenda Esperança, área rural de 3.965 hectares localizada no município de São Félix do Araguaia (a 1.159 km de Cuiabá), aos herdeiros de Anjo Martins e Maria Romeiro Martins. A decisão, assinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, foi publicada nesta quarta-feira (2).

A área vinha sendo alvo de ocupações irregulares desde 2005, conforme relataram os autores do processo, representados por Cláudio Martins. Segundo os relatos, ao longo dos anos os invasores — entre eles membros da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste (Aproel) — teriam promovido desmatamento, queimadas, danos ambientais e até furtos de gado.

Na decisão, a magistrada confirmou liminares anteriores que já haviam determinado a retirada dos ocupantes da fazenda. Ela também rejeitou os argumentos da defesa dos réus, que alegavam que a área estava abandonada e seria passível de uso para agricultura de subsistência, tratando-se possivelmente de terra devoluta.

Coningham entendeu que os autores demonstraram a posse legítima e contínua do imóvel desde 1988, com uso voltado à pecuária e investimentos em benfeitorias. A decisão foi sustentada por documentos técnicos, imagens de satélite, depoimentos de testemunhas e até registros policiais que comprovam a ocupação anterior dos herdeiros e o início das invasões em 2005.

O grupo de ocupantes não apresentou documentos que comprovassem propriedade ou posse legal da área. A juíza também apontou que a entrada dos invasores ocorreu quando a fazenda já estava ocupada e mantida em atividade pelos autores, descartando, assim, qualquer alegação de posse mansa e pacífica por parte dos réus.

A ação judicial teve longa tramitação, com tentativas frustradas de acordo e recursos apresentados por ambas as partes. A Defensoria Pública chegou a solicitar a suspensão da ordem liminar, sob argumento de risco social para as famílias instaladas no local, mas o pedido foi negado.

Com a decisão, a Justiça determinou a desocupação total da área e a devolução da fazenda aos herdeiros. Ainda cabe recurso.





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