Conteúdo/ODOC – A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, declinou para a Justiça Estadual a ação civil pública movida contra o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato, e outras quatro pessoas por exploração ilegal de diamantes.
Além de Borgato, respondem a ação José Alves Nogueira, Jurandi Alves Nogueira, Rafael Valadão Barbosa e José Francisco Pires.
A ação de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), foi proposta em decorrência da implantação de uma balsa flutuante equipada com apetrechos para a exploração de diamantes diretamente do leito do Córrego Antártico, no Município de Nova Xavantina, apontando irregularidades e ilegalidades no ato de emissão das licenças ambientais
Em 2022, durante a Operação Descobrimento, a Polícia Federal apreendeu 336 diamantes, avaliados em R$ 383 mil, em posse de Borgato. A operação tinha como alvo um grupo acusado de enviar entorpecentes para a Europa. O ex-secretário chegou a ser preso na época, acusado de ser um dos líderes do esquema. Atualmente, ele responde como réu pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, cumprindo medidas cautelares.
A ação civil foi inicialmente protocolado na 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, que declinou da competência em favor da Justiça Federal.
No entanto, ao ser consultado, o Ministério Público Federal (MPF) recusou-se a integrar o processo, argumentando que não havia interesse federal na causa, pois não há envolvimento direto da União ou de seus órgãos.
Com base nesse entendimento, a juíza Danila Almeida determinou o retorno do caso à Justiça Estadual.
Segundo a magistrada, a legislação ambiental brasileira estabelece que o licenciamento de atividades como a extração mineral em território estadual é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e não do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, a decisão reforçou que a exploração em questão não gera impactos ambientais de nível regional ou nacional, critério fundamental para que o caso fosse tratado na esfera federal.
“Ante o exposto, por não se tratar o objeto desta ação civil pública de pretenso dano ambiental de impacto regional ou nacional, e diante da não intervenção do MPF na presente relação processual, determino a restituição/remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT com as homenagens de estilo”, decidiu.