Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda extinguiu a ação movida pelo empresário Francisco Carlos Ferres, conhecido como ‘Chico Badotti’, contra o ex-deputado estadual José Riva. O empresário cobrava R$ 800 mil, mas uma perícia apontou que ele falsificou cheques em nome de Riva para tentar obter o valor. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24), atendendo a um pedido da defesa do ex-parlamentar.
De acordo com o processo, Badotti apresentou três cheques supostamente emitidos em janeiro de 2020, totalizando R$ 849 mil com a correção monetária. Os talões, no entanto, foram expedidos pelo Banco do Brasil em 2012. Os valores eram de R$ 30 mil, R$ 750 mil e R$ 40 mil.
O empresário alegou que os cheques foram compensados em março de 2020, mas devolvidos por falta de fundos. Diante disso, ele notificou Riva extrajudicialmente em maio daquele ano, exigindo o pagamento e ameaçando recorrer à Justiça. Quando Riva questionou a cobrança, Badotti pediu a penhora de bens e bloqueio de contas do ex-deputado, além de solicitar multa de até 20% sobre o valor da suposta dívida.
A defesa de Riva, feita pelos advogados Almino Afonso e Gustavo Lisboa, contestou a veracidade dos cheques e alegou que foram fraudados. Durante o processo, o ex-deputado destacou que firmou um acordo de delação premiada para devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos e que a cobrança indevida prejudicaria o cumprimento do pacto.
A perícia grafotécnica confirmou a falsificação, apontando que Badotti preencheu os cheques de forma indevida, adicionando seu nome como beneficiário e alterando a data de emissão após a assinatura de Riva. A juíza considerou que a conduta violou o princípio da cartularidade e que o empresário não conseguiu comprovar a origem da dívida.
Com isso, a ação foi extinta, os cheques foram considerados inexigíveis e Badotti foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.