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Justiça extingue ação contra lei de Cuiabá que veta atletas trans em competições esportivas oficiais


Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu extinguir a ação civil pública que questionava a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada em setembro, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) e ocorreu sem análise do mérito.

A norma estabelece que o sexo biológico seja o único critério válido para inscrição de atletas, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Além disso, prevê multas de R$ 5 mil às entidades que descumprirem a regra e equipara a omissão da condição de atleta trans à prática de doping, com possibilidade de banimento definitivo.

A ação foi apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, com apoio da Defensoria Pública, sob argumento de que a lei é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais do desporto. A petição também apontava violações a princípios fundamentais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.

O pedido incluía a suspensão imediata dos efeitos da lei, a declaração de sua ineficácia, além do pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais coletivos. A quantia, caso fosse reconhecida, seria destinada a projetos sociais voltados ao combate à violência e à exclusão de pessoas trans.

Entendimento do magistrado

Embora tenha reconhecido a legitimidade das entidades para ajuizar o processo, o juiz destacou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para discutir a constitucionalidade da norma. Segundo Marques, a análise abstrata de leis deve ser feita por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deve tramitar em tribunais.

“Com isso, em última análise, estaria o juiz a invadir atribuição constitucional dos tribunais, aos quais compete, com exclusividade, declarar a inconstitucionalidade em tese de lei”, afirmou o magistrado ao justificar a extinção do processo.

O projeto de lei que originou a norma foi apresentado pelo vereador Rafael Ranalli, que já havia defendido publicamente que “o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”. Para a Associação da Parada LGBTQIA+ e para a Defensoria, a medida representa um retrocesso em direitos humanos e viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica.



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