Conteúdo/ODOC – A Justiça Federal determinou que Janete Gomes Riva, esposa do ex-deputado José Riva, e Pedro Cunali Filho realizem a recuperação de 1.271 hectares de floresta nativa da Amazônia desmatados ilegalmente em uma fazenda localizada no município de Juara, no Mato Grosso. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 1,4 milhão a título de danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins em resposta a uma ação civil pública movida pela União em 2020. O processo teve como base um auto de infração e um termo de embargo lavrados em 2009, no âmbito de uma força-tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU) para coibir crimes ambientais. A sentença, emitida no final de janeiro, já foi alvo de recurso.
A irregularidade teve origem em 2008, quando fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) identificaram o desmatamento ilegal na Fazenda Umburana, então registrada em nome de Pedro Cunali Filho. No ano seguinte, o órgão ambiental aplicou penalidades e embargou a propriedade, confirmando que a supressão da vegetação ocorreu sem a devida autorização.
Posteriormente, a fazenda foi transferida para Janete Riva, que passou a integrar o processo judicial. No curso da ação, Pedro Cunali Filho defendeu que Janete deveria constar como ré, e não apenas como assistente no caso, uma vez que a transferência da propriedade ocorreu antes da autuação. Janete, por sua vez, argumentou que a multa administrativa já seria suficiente para a reparação dos danos.
O IBAMA e a União sustentaram no processo que as esferas administrativa e civil são independentes, reforçando a obrigatoriedade da recuperação ambiental. Na decisão, o juiz destacou que houve comprovação de que ambos os réus possuíam relação direta com a área desmatada, o que fundamenta a responsabilidade pelo dano.
Além do pagamento de R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos, Janete Riva e Pedro Cunali Filho deverão apresentar um plano de recuperação da área degradada, incluindo o plantio de espécies nativas, como forma de recomposição ambiental.
A defesa dos condenados recorreu da decisão, e o caso segue tramitando na Justiça Federal.