Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou o desconto de 10% nos salários de dois fiscais de tributos condenados por improbidade administrativa devido à participação na chamada “Máfia do Fisco”, esquema de sonegação de ICMS que atuou nos anos 1990 no Estado.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta quarta-feira (21) e atinge Carlos Marino Soares da Silva, servidor ativo, e Antônio Garcia Ourives, aposentado. Ambos recebem mais de R$ 24 mil por mês.
O juiz considerou que a retenção de 10% dos vencimentos é proporcional e não compromete a subsistência dos condenados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o bloqueio de até 30% dos salários em execuções judiciais.
Os valores descontados serão repassados mensalmente para uma conta indicada pelo Governo do Estado, com o objetivo de quitar parte do ressarcimento de R$ 20.973.983,99, valor atualizado até maio de 2024.
Na mesma decisão, o magistrado extinguiu a cobrança judicial contra quatro dos sete condenados no processo — Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda.
Eles firmaram acordos de não persecução cível com o Ministério Público Estadual (MPE) e comprovaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, incluindo a apresentação de certidões negativas de débito tributário.
Com isso, a execução continua apenas contra Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives e a servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues.
Segundo o juiz, o bloqueio direto em conta judicial inviabilizaria o encerramento do processo em prazo razoável, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade. Por isso, a penhora dos salários foi considerada a medida mais eficiente para garantir o ressarcimento ao erário.