Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou anular a decisão que recebeu a denúncia contra a ex-servidora da Assembleia Legislativa, Maria Eduarda Aquino da Costa Marques, alvo da Operação Doce Amargo, acusada de participar de um mega-esquema de tráfico de drogas em Cuiabá.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (19).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo Sergio Carreira de Souza, que também negou pedido alternativo para desclassificar o crime de tráfico para posse de drogas para consumo próprio.
Deflagrada em março do ano passado, a Doce Amargo identificou mais de 50 pessoas envolvidas com o comércio de drogas sintéticas como ecstasy, MDMA, LSD, além de outras substâncias como variações de maconha, que eram comercializadas com usuários de melhor poder aquisitivo em bairros considerados nobres da Capital e em festas e baladas.
A defesa da ex-servidora entrou com um habeas corpus no TJ, alegando, entre outras coisas, que, ao contrário da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ela não realizava a venda das drogas, mas apenas comprava para consumo próprio e intermediava a compra para amigos.
No voto, porém, o relator afirmou que “não tem menor cabimento” a alegação da defesa para o não prosseguimento do processo, uma vez que a denúncia descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a forma de agir da acusada, suficiente para recebimento da denúncia.
“Os fatos merecem a devida apuração e autorizam a instauração e prosseguimento dos demais autos da competente ação penal”, afirmou.