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Justiça mantém decisão que obriga Fiat e concessionária a pagar ICMS de veículos de igreja


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça manteve a decisão que determina que a montadora Fiat e uma concessionária arcassem com o pagamento do ICMS referente à compra de veículos pela Igreja Universal do Reino de Deus. A determinação foi confirmada após recurso apresentado pelas empresas, que buscavam reverter a sentença.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso, e ainda cabe recurso.

O caso envolve a aquisição de automóveis destinados a atividades institucionais da igreja, que pleiteou a isenção do imposto com base em sua condição de entidade religiosa. A legislação garante imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai sobre o vendedor, segundo a decisão judicial.

Na sentença, os magistrados ressaltaram que a imunidade tributária prevista na Constituição se aplica à entidade religiosa, não isentando automaticamente as empresas envolvidas na transação comercial. Dessa forma, a Fiat e a concessionária foram consideradas obrigadas a arcar com o valor do imposto para concluir a venda sem repassar o custo à Igreja Universal.

As empresas argumentaram que a responsabilidade pelo pagamento do tributo não deveria ser transferida a elas, alegando que a isenção deveria ser solicitada diretamente à Secretaria da Fazenda. No entanto, o tribunal entendeu que, para garantir a efetividade da imunidade constitucional, a cobrança não poderia ser repassada à instituição religiosa.

Com a decisão, a Igreja Universal poderá receber os veículos sem custo adicional referente ao ICMS, consolidando o entendimento de que a imunidade tributária deve ser respeitada mesmo que implique em obrigações financeiras para as empresas envolvidas na operação.



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