Conteúdo/DOC – O juiz Anderson Tanaka Gomes Fernandes, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou uma ação do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava ser indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, pelo atual gestor da Capital, Abilio Brunini (PL).
Emanuel alegava ter sua honra afetada após Abilio insinuar que ele estava embriagado ao afirmar que o atual gestor havia pedido seu apoio político durante a campanha eleitoral de 2024.
Abilio sugeriu publicamente que Emanuel fizesse exames toxicológicos e de embriaguez antes de gravar vídeos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que essas declarações abalaram sua reputação, especialmente em uma cidade onde muitos eleitores valorizam princípios cristãos e a conduta moral das figuras públicas.
No entanto, o juiz considerou que as declarações ocorreram em meio a trocas de provocações típicas do ambiente eleitoral, ressaltando que ambos os políticos são adversários conhecidos.
Para o magistrado, figuras públicas estão sujeitas a críticas e não sofrem necessariamente danos morais por opiniões ou manifestações de opositores.
Ele citou ainda que Pinheiro já foi alvo de memes e publicações satíricas, especialmente relacionados às suas sobrancelhas, que se tornaram uma espécie de marca registrada.
Para o juiz, essas críticas fazem parte do contexto de exposição pública e não configuram violação aos direitos do ex-prefeito.
“Que reste claro: não se está aqui premiando o comportamento de qualquer das partes envolvidas nesses autos. Pelo contrário. Por serem homens públicos e detentores de cargos onde representam a vontade do povo cuiabano, estes, mais do que muitos, deveriam praticar o comedimento, a serenidade e responsabilidade em seus atos, palavras e postagens”, escreveu o magistrado.