Conteúdo/ODOC – A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização por danos morais feito pelos familiares de Luciano Henrique Perdiza, um dos três trabalhadores mortos em uma explosão ocorrida em março de 2015 no gabinete do então deputado Gilmar Fabris, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão, divulgada na semana passada, concluiu que a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente das vítimas, que assumiram os riscos da atividade desempenhada. Além de Luciano, Jonathan Bruno Paes, de 24 anos, e Wagner Nunes de Almeida, de 23, também perderam a vida na tragédia.
Luciano trabalhava na remoção de carpete quando ocorreu a explosão, causada pelo contato de uma enceradeira com um solvente inflamável. O acidente resultou em um incêndio que também feriu outros trabalhadores.
A mãe e o irmão de Luciano, Alexandra Aparecida Perdiza e Juvenal Alves Correa de Albuquerque, processaram a Assembleia Legislativa e o deputado, alegando negligência na segurança do ambiente de trabalho. Segundo eles, o local não possuía alvará de prevenção contra incêndios, a ventilação era inadequada e os trabalhadores não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles solicitaram uma indenização de 300 salários mínimos, cerca de R$ 450 mil.
Em sua defesa, Gilmar Fabris argumentou que as vítimas eram profissionais experientes e responsáveis pelos procedimentos de segurança. Ele sustentou que não havia relação de subordinação com os trabalhadores e que a culpa pelo acidente foi exclusivamente deles, pois manusearam o solvente em um ambiente inadequado.
A Assembleia Legislativa alegou que não era parte legítima no processo. O caso passou por diversas instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a Justiça estadual deveria julgá-lo.
Com base nas provas, a juíza destacou que um laudo pericial apontou a concentração de vapor de solvente em um espaço sem ventilação como a causa da explosão, agravada pelo uso da enceradeira. O documento também revelou que as vítimas não utilizavam EPIs e manusearam o produto inflamável de forma inadequada.
Embora tenha sido constatado que a Assembleia Legislativa não possuía alvará de prevenção contra incêndios, a juíza considerou que isso não foi determinante para o acidente. A responsabilidade pelo ocorrido recaiu sobre os trabalhadores, que, segundo a decisão, tinham experiência na atividade e deveriam conhecer os riscos.
A magistrada também ressaltou que o contrato entre o deputado e os trabalhadores era de empreitada, o que eximia o contratante de fiscalizar a execução do serviço ou fornecer EPIs, salvo em casos de omissão culposa direta.
“Embora seja inegável o sofrimento dos familiares da vítima, não há elementos que comprovem a responsabilidade civil do réu Gilmar Donizete Fabris. O acidente foi causado pelo manuseio inadequado de produto inflamável pelas próprias vítimas, caracterizando culpa exclusiva delas, o que exclui o nexo de causalidade e o dever de indenizar”, concluiu a juíza.