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Justiça nega condenar Fábio Garcia por chamar Emanuel de “corrupto” durante campanha eleitoral


Conteúdo/ODOC – A 7ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para receber indenização por danos morais contra o atual secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, entendeu que as declarações dadas por Garcia em 2020, durante o período eleitoral, não configuraram ato ilícito e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O processo foi movido após entrevista concedida por Garcia, em 14 de outubro de 2020, a portais de notícias. Na ocasião, ao comentar sobre Pinheiro, ele o chamou de “corrupto” e afirmou que o ex-prefeito “envergonhava a cidade”. Emanuel alegou que as falas tinham caráter ofensivo e motivação política, pedindo uma compensação mínima de R$ 50 mil.

Em sua defesa, Fábio Garcia admitiu ter feito as declarações, mas afirmou que elas se tratavam de críticas políticas fundamentadas e não de imputações criminosas. O secretário também sustentou que, em períodos de campanha, o debate público é mais acalorado e que suas falas estavam relacionadas à gestão de Pinheiro à frente da prefeitura.

O magistrado destacou que, para haver condenação por dano moral, é necessária a comprovação de ato ilícito, dano e relação de causa entre ambos. No caso, avaliou que as expressões usadas por Garcia ocorreram em um cenário de disputa eleitoral, no qual o secretário coordenava a campanha de um adversário político do autor, e que, portanto, se enquadravam como crítica política.

A sentença frisou que, no ambiente democrático, pessoas que ocupam cargos públicos estão mais expostas ao escrutínio e a manifestações contundentes sobre sua atuação. Para o juiz, o uso do termo “corrupto”, ainda que de carga negativa, não foi acompanhado de acusação específica nem da atribuição de crime determinado, funcionando como opinião pessoal no contexto eleitoral.

O entendimento do Judiciário foi de que limitar esse tipo de manifestação poderia restringir de forma indevida o debate público, essencial para a fiscalização da administração e a participação popular.

Com a decisão, Emanuel Pinheiro deverá arcar com as custas do processo e pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.



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