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Justiça nega visita íntima a líder do CV em MT e determina sindicância por vazamentos à imprensa


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de visita íntima ao detento Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apontado como um dos principais líderes do Comando Vermelho no estado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá no âmbito da execução penal do reeducando, atualmente custodiado sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe medidas mais severas de contenção.

De acordo com o despacho, datado de 13 de maio de 2025, o juiz responsável entendeu que a solicitação é incompatível com as restrições impostas pelo RDD, previsto na Lei de Execução Penal. O regime, reservado a presos de alta periculosidade ou envolvidos em condutas de grave risco à segurança interna, limita as visitas a duas pessoas por vez, em ambiente com barreiras físicas, sem contato direto ou troca de objetos, e com duração máxima de duas horas.

O magistrado destacou que o objetivo do RDD é justamente o controle rigoroso do preso e a preservação da ordem, o que inviabiliza qualquer contato íntimo no período em que o regime estiver em vigor.

Apesar do indeferimento do pedido de visita íntima, a Justiça acatou outras demandas da defesa. Uma delas foi a liberação do acesso integral aos prontuários médicos de Sandro, sob a justificativa de que a saúde é um direito assegurado a qualquer pessoa privada de liberdade. A negativa anterior, segundo o juiz, afrontava princípios fundamentais como o direito à informação e à dignidade humana.

O Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde Sandro está preso, terá 48 horas para disponibilizar todos os registros médicos e exames realizados pelo detento.

Outro ponto acolhido foi o pedido de abertura de sindicância para apurar suposto vazamento de informações falsas à imprensa, envolvendo o nome de Sandro em uma denúncia não confirmada sobre celulares apreendidos. A defesa apontou que as notícias circularam sem que houvesse qualquer Procedimento Administrativo Disciplinar aberto, o que, segundo a decisão, pode configurar abuso de autoridade e manipulação da imagem do preso



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