Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Execuções Fiscais do Poder Judiciário de Mato Grosso, determinou que a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro informe se houve autorização formal para a cessão de créditos da empresa de telefonia Oi S.A. — que está em recuperação judicial — ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados. A medida busca apurar se a transação está em conformidade com o plano de recuperação judicial homologado da companhia.
O magistrado também solicitou detalhes sobre a destinação dos valores após a cessão. Parte dos recursos teria sido repassada para contas bancárias pertencentes aos fundos de investimento Royal Capital e Lotte World Fundo, o que levantou suspeitas e motivou a adoção de medidas cautelares no processo.
A operação em questão envolve um acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi no valor de R$ 308 milhões, resultado de um litígio iniciado em 2009. Na época, o governo estadual moveu uma ação cobrando da empresa um diferencial de alíquota de ICMS, cujo montante original era de R$ 71 milhões. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), parte do valor foi levantada ainda em 2010, quando o então governador era Silval Barbosa.
No entanto, uma reviravolta ocorreu em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do referido diferencial de imposto. A decisão abriu caminho para que a Oi ingressasse com ação de repetição de indébito, cobrando de volta os valores pagos. A PGE calcula que o montante atualizado chegaria a R$ 690 milhões, mas o acordo homologado judicialmente no ano passado resultou na redução desse valor para R$ 308 milhões, a serem pagos em parcelas.
Embora o acordo tenha sido validado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a cessão dos créditos ao escritório Ricardo Almeida — e a posterior destinação a fundos de investimento — gerou questionamentos por parte do magistrado responsável pela execução fiscal.
Yale Sabo Mendes também determinou que o administrador judicial da recuperação da Oi seja intimado, com prazo de 15 dias, para informar se tinha conhecimento da cessão dos direitos creditórios e se isso foi devidamente comunicado no processo de recuperação. Além disso, encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para que avalie a adoção de eventuais providências legais.
A PGE, por sua vez, afirma que o acordo judicial garantiu uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos, ao evitar o pagamento do valor integral pleiteado pela operadora. Ainda assim, a origem e o destino dos valores envolvidos seguem sob análise da Justiça mato-grossense.