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Liminar proíbe faculdade de efetuar matrículas sem autorização dos alunos


A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que proíbe a Faculdade Anhanguera do município de efetuar matrículas sem autorização formal dos alunos. A Justiça também determinou que a instituição interrompa a cobrança de taxas para exclusão de estudantes do sistema acadêmico e suspenda a emissão e cobrança de boletos referentes a cursos não contratados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para as duas primeiras determinações e R$ 10 mil por dia para a última.

A ação foi ajuizada contra a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (FAR). O Ministério Público apontou práticas sistemáticas de fraudes na realização de matrículas de alunos sem sua ciência e autorização, acompanhadas de cobranças indevidas e abusivas, inclusão em cadastros de inadimplentes, e exigência de taxas para retirada de nomes do sistema institucional.

“Apurou-se, ainda, que tais condutas eram organizadas e institucionalizadas, com envolvimento da diretoria e setor comercial da faculdade, os quais se beneficiavam financeiramente mediante bonificações por metas fictícias de captação de alunos. Trata-se, pois, de prática lesiva à boa-fé nas relações de consumo e à dignidade dos consumidores atingidos”, consta na decisão judicial.



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