BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Ministro do STF determina novo laudo médico de professora de MT condenada a 14 anos de prisão


Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, que foi condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 seja submetida a uma nova avaliação médica oficial para verificar se seu estado de saúde mental é compatível com o cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) e atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No despacho, Moraes determinou que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso complemente as informações já prestadas e esclareça quais medicamentos estão sendo utilizados no tratamento da ré, que foi diagnosticada com depressão grave.

Além disso, a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso deverá providenciar, no prazo de 48 horas, a realização de avaliação por junta médica oficial.

O laudo deverá ser conclusivo e responder a três pontos centrais indicados pela PGR: se Maria do Carmo deve ser submetida a tratamento médico e/ou psiquiátrico e se esse tratamento pode ser realizado dentro do presídio; a necessidade de retomada do uso de medicamentos e a viabilidade de fornecimento pela unidade prisional; e se há indícios que justifiquem sua permanência em hospital psiquiátrico.

Moraes também determinou que a Secretaria de Segurança informe se há estrutura adequada para garantir o acompanhamento médico necessário à ré dentro do sistema prisional.

Após a juntada das informações, o processo será novamente enviado à PGR, que terá 48 horas para se manifestar.

Prisão e condenação

Maria do Carmo foi condenada em março de 2024 a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela chegou a cumprir parte da pena em prisão domiciliar, autorizada em junho do ano passado, por conta de seu estado de saúde.

No entanto, no fim de junho de 2025, Moraes revogou a domiciliar e determinou sua transferência para uma unidade prisional.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar do diagnóstico de depressão grave, a professora não apresenta quadro de inimputabilidade ou semi-imputabilidade que justifique o cumprimento da pena fora do cárcere.

A professora confessou ter ficado acampada por quase dois meses em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, antes de invadir o Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. Afirmou ter entrado com uma Bíblia nas mãos para orar, mas sua versão foi considerada inverossímil por Moraes.

“O conjunto probatório corrobora que a ré aderiu ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes e invadiu, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, escreveu o ministro na sentença.

 





Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados