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Motociclista atropelado por ambulância sem sinais de urgência receberá R$ 15 mil


A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um motociclista atingido em um cruzamento da Avenida Senador Filinto Müller, em Várzea Grande. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do município.

Conforme o processo, o acidente ocorreu em julho de 2021, quando a vítima seguia normalmente pela via com o semáforo verde. No momento em que atravessava o cruzamento, a motocicleta foi atingida lateralmente pela ambulância, que não tinha sinais sonoros nem luminosos ligados, como exige o Código de Trânsito Brasileiro para situações de emergência.

Testemunhas confirmaram que o semáforo estava aberto para o motociclista e que a ambulância atravessou o cruzamento em alta velocidade, sem alertar os demais motoristas. Já as testemunhas da defesa não souberam afirmar com certeza se os sinais estavam acionados.

A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a preferência de passagem só é válida quando o veículo de socorro está com sirene e luzes ligadas e que, mesmo nessas condições, deve trafegar em velocidade reduzida.

A empresa proprietária da ambulância foi responsabilizada de forma solidária, com base na responsabilidade objetiva do empregador prevista no Código Civil. Os danos materiais foram fixados em R$ 5.062,18, referentes a despesas médicas e reparos na motocicleta, e os danos morais, em R$ 10 mil, devido às lesões e à internação hospitalar da vítima.



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