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Motorista é condenada a pagar indenizações e pensão vitalícia por acidente com motociclista


Uma motorista que realizou manobra proibida e causou um grave acidente em Cáceres deverá pagar mais de R$ 35 mil em indenizações a um motociclista, além de pensão mensal vitalícia. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação. A relatora do caso foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O acidente ocorreu em julho de 2021, quando a motorista, ao tentar virar à esquerda em uma via com faixa dupla contínua, sinalização que proíbe esse tipo de manobra, invadiu a pista por onde trafegava o motociclista, ocasionando uma batida lateral.

A vítima, um entregador de alimentos, sofreu fraturas nos dois braços, lesão pulmonar e perfuração no pescoço, precisando de internação hospitalar por 34 dias e de duas cirurgias reparadoras.

Com sequelas permanentes, incluindo a perda total do braço direito (monoplegia) e cicatrizes visíveis no pescoço, ombro, tórax e braço, o homem ficou definitivamente incapacitado para o trabalho. A perícia judicial também confirmou que ele não teve qualquer responsabilidade pelo acidente, afastando a tese da defesa de que trafegava em alta velocidade.

No processo, a motorista alegou culpa concorrente da vítima e cerceamento de defesa, por não ter sido autorizada uma nova perícia. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo TJMT. A desembargadora relatora do caso destacou que o laudo técnico da Politec já era suficiente e conclusivo. “Restou comprovado que a requerida realizou manobra de conversão à esquerda em local proibido, causando a colisão. Não há nenhuma evidência de imprudência por parte do motociclista”, afirmou.

A sentença de Primeiro Grau havia fixado indenização de R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por dano estéticos, R$ 15.193,00 por danos materiais (valor da motocicleta, considerada perda total) e pensão mensal de R$ 1.303,79 até que a vítima complete 65 anos. O TJMT manteve todos esses pontos, com exceção do valor referente ao dano estético, que foi reduzido para R$ 10 mil.

Segundo a relatora, embora as cicatrizes sejam permanentes e visíveis, “o valor de R$ 20 mil se revela excessivo diante da extensão das lesões, da repercussão na vida da vítima e da condição financeira das partes”.

A decisão foi unânime e reconheceu a responsabilidade exclusiva da motorista, determinando a reparação total dos prejuízos sofridos pela vítima, tanto no aspecto patrimonial quanto extrapatrimonial.



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