O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar a regularidade do licenciamento ambiental para instalação de uma fábrica de bioinsumos no Distrito Industrial de Cuiabá (MT). A empresa solicitou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) autorização apenas para produção de bioinsumos, que são produtos de origem biológica, mas o órgão ambiental emitiu licença de operação, no final do ano passado, para fabricação de agrotóxicos.
A licença concedida contrasta com o pedido inicial da empresa, que previa a fabricação dos bioinsumos somente para consumo nas fazendas do grupo empresarial.
Após o MPF apontar essas e outras irregularidades no procedimento, a Sema cancelou a licença de operação nº 333966/2024. De acordo com a secretaria, a licença foi cancelada por ter sido emitida antes mesmo das licenças prévia e de instalação, o que configura uma falha grave no processo.
Depois do cancelamento, o MPF identificou divergência significativa nas informações das novas licenças prévia e de instalação (nº 318635/2025 e nº 77509/2025, respectivamente). A Sema retificou os documentos para constar que a atividade licenciada é a produção de bioinsumos, mas o termo “fabricação de defensivos agrícolas” (agrotóxicos) ainda consta no campo “atividade principal” destas licenças. Ao manter a mesma atividade principal do licenciamento anterior, a secretaria justificou que houve mudanças recentes nas regras sobre o assunto.
Para o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, que conduz as investigações, a produção de agrotóxicos é considerada uma atividade potencialmente poluidora e exige licenciamento com requisitos mais exigentes do que a produção de bioinsumos, sendo a Sema a responsável por esse licenciamento em Mato Grosso.
Ao ser consultado pelo MPF, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou que a Sema é a responsável pelo processo de licenciamento, mas levantou questões sobre o processo a ser adotado. O Mapa considera que a licença concedida sob a antiga legislação, que qualificava a atividade como fabricação de agrotóxicos, deverá ser atualizada após a regulamentação da nova lei de bioinsumos, que dispensa o registro de unidades de produção para uso próprio, embora exija cadastro.
A Sema, por sua vez, informou que, diante da ausência de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para a atividade de bioinsumos, a prática comum é adotar classificações relacionadas à produção de agrotóxicos.
No entanto, o MPF alerta que manter a autorização para fabricação de agrotóxicos, em vez de focar apenas em bioinsumos, ampliaria de forma desproporcional o escopo de atuação da empresa, sem que os requisitos para a licença de operação estivessem devidamente cumpridos. Tal medida violaria a legislação que regula os agrotóxicos.
Dessa forma, o MPF solicitou à Sema que explique o motivo de ainda constar, no campo “atividade principal”, termo relacionado à produção de agrotóxicos, ou retifique as novas licenças concedidas à empresa. Também foi requisitada à Sema cópia da íntegra do processo de licenciamento ambiental referentes à licença de operação cancelada e às novas licenças prévia e de instalação, bem como de eventual outra licença concedida à empresa.
Além disso, foi solicitado à empresa que forneça informações sobre quais bioinsumos, para uso próprio, serão produzidos na fábrica que está sendo instalada no Distrito Industrial de Cuiabá.