Conteúdo/ODOC – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, a prisão preventiva do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de chefiar um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento virtual começou em 2 de maio e foi encerrado nesta segunda-feira (12). Todos os ministros — Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux — votaram pela manutenção da prisão.
A defesa pediu que Andreson fosse colocado em prisão domiciliar por problemas graves de saúde, mas o relator rejeitou o pedido, afirmando que já analisou a situação do investigado em três ocasiões e concluiu pela necessidade de manter a prisão, devido à gravidade dos crimes.
Segundo Zanin, há provas consistentes de que Andreson exercia papel central no esquema, com forte influência sobre advogados, intermediários e servidores públicos. “Os indícios de autoria e materialidade encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves”, afirmou.
Zanin também explicou que a transferência do lobista para o presídio federal de Brasília visou garantir sua integridade física, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República.
Sobre as alegações da defesa quanto à falta de atendimento médico, o ministro informou que já foi autorizado um cronograma para cuidados na rede privada, conforme a necessidade do preso. Com isso, afastou a alegação de risco à saúde como motivo para revogar a prisão.
Operação Sisamnes
Andreson foi preso em novembro de 2024 durante a Operação Sisamnes, que apura a venda de sentenças judiciais. A investigação ganhou notoriedade após a morte do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá.
Além da prisão de Andreson, o ministro Zanin determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento de dois desembargadores de Mato Grosso — Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho — suspeitos de participação no esquema.
A operação investiga crimes como organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional.