BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

Prefeitura regulamenta cobrança e mantém isenção da taxa de lixo em Cuiabá


A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos exclusivamente para os grandes geradores, que são estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia.

A medida representa uma nova etapa na política de limpeza pública da capital, após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa do lixo para residências e pequenos estabelecimentos, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.

O município criou benefícios e descontos para quem investir em coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos, conforme os parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem práticas sustentáveis poderão obter abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais.

Com o novo decreto, o município passa a exigir que grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — assumam integralmente os custos de manejo e destinação ambientalmente correta dos resíduos que produzem. A cobrança seguirá uma tabela por faixas de volume, com valores que variam conforme a quantidade de lixo gerada, o tipo de atividade econômica e o custo de destinação.

O cálculo do preço público será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento implicará multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também estabelece o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), por meio do qual as empresas deverão se cadastrar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento é condição para concessão ou renovação do alvará de funcionamento e deverá detalhar como cada estabelecimento realiza a separação, coleta e destinação dos resíduos.

Ao regulamentar o tema, o prefeito Abilio Brunini destacou que o decreto “garante justiça e equilíbrio”, transferindo a responsabilidade para quem efetivamente gera grandes volumes de lixo, sem penalizar a população. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, afirmou.

A nova norma entra em vigor imediatamente e revoga o decreto anterior (nº 11.168/2025). A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb)



Source link

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados