A Proposta apresentada pelo vereador Jeferson da Silva Santos busca ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos especializados no município
O vereador Jeferson da Silva Santos (PL) apresentou à Câmara Municipal de Itanhangá – MT o Projeto de Lei do Legislativo nº 32/2025, que autoriza a realização de tratamento endodôntico (canal) e a confecção de próteses dentárias por meio da rede odontológica municipal. A proposta visa fortalecer a saúde bucal da população, ampliando o acesso a procedimentos que, muitas vezes, possuem alto custo na rede privada.
De acordo com o texto, a iniciativa pretende suprir uma demanda crescente por atendimentos odontológicos especializados, especialmente entre pacientes em situação de vulnerabilidade social. O tratamento de canal é essencial para preservar dentes comprometidos por cáries profundas ou infecções, evitando extrações e complicações mais graves. Já as próteses dentárias são fundamentais para a reabilitação oral, devolvendo não apenas a função mastigatória, mas também a autoestima e a qualidade de vida dos pacientes.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a ampliação dos serviços odontológicos na rede pública representa um avanço significativo na promoção da saúde preventiva e na redução de custos futuros ao sistema municipal. Ao investir em tratamentos conservadores e reabilitadores, o município pode diminuir a incidência de problemas mais complexos, que exigem intervenções mais onerosas.
O projeto foi encaminhado ao plenário da Casa de Leis para deliberação e votação dos vereadores. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a implementação dos serviços, observando a disponibilidade orçamentária e a estrutura da rede municipal de saúde.
A proposta reforça o compromisso com a ampliação das políticas públicas de saúde em Itanhangá, priorizando o atendimento humanizado e o acesso universal aos serviços essenciais.
Na integra voce confere a redação original da súmula do projeto de Lei do Legislativo nº 32/2025 do Vereador vereador Jeferson da Silva Santos (PL)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 32/2025.
AUTOR: Jeferson da Silva Santos – PL
SÚMULA: “Autoriza no âmbito da saúde pública municipal de Itanhangá – MT a realização de tratamento endodôntico (canal) e prótese dentária pela rede odontológica municipal, e dá outras providências.”
O senhor Vereador Jeferson da Silva Santos, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminham ao Soberano Plenário para a deliberação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de saúde pública de Itanhangá – MT, como prioridade de atendimento odontológico, a realização de tratamentos endodônticos (canal) e de próteses dentárias pela equipe de odontologia do município.
§ 1º Terão prioridade no atendimento os idosos, pessoas de baixa renda e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastrados nos programas sociais do município ou que comprovem tal condição junto à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O atendimento aos demais munícipes será realizado conforme critérios clínicos e de urgência, respeitando a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.
Art. 2º O objetivo desta Lei é:
I – garantir à população acesso ao tratamento adequado de dentes comprometidos, evitando extrações desnecessárias;
II – ampliar o acesso à reabilitação oral por meio de próteses dentárias, devolvendo mastigação, estética e qualidade de vida;
III – preservar a saúde bucal e a autoestima dos munícipes;
IV – reduzir os custos futuros da saúde pública decorrentes de complicações pela falta do tratamento;
V – promover a inclusão social de idosos e pessoas de baixa renda, assegurando-lhes o direito à saúde bucal e ao bem-estar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I – organizar a oferta do serviço de endodontia e prótese nas UBS e/ou Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
II – definir fluxos de encaminhamento e critérios clínicos para priorização dos casos;
III – capacitar os profissionais de odontologia do município para a realização dos procedimentos;
IV – avaliar a possibilidade de uso de Unidade Odontológica Móvel (UOM) ou parcerias com municípios vizinhos para atendimento inicial e redução de filas.
Art. 4º Os atendimentos deverão ser realizados de forma gratuita e universal a todos os munícipes que necessitarem, conforme avaliação odontológica, com prioridade às pessoas idosas e de baixa renda.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, clínicas especializadas, CEOs e demais órgãos públicos ou privados, visando ampliar a oferta dos serviços.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itanhangá, 30 de setembro de 2025.
Jeferson da Silva Santos
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 32/2025
Aos Exmos. Senhores VEREADORES E VEREADORAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir como prioridade no âmbito da saúde pública municipal de Itanhangá – MT a realização de tratamento endodôntico (canal) e prótese dentária pela rede odontológica municipal, e dá outras providências.”
Diversos municípios de Mato Grosso já implementaram ou oferecem serviços de tratamento endodôntico e prótese dentária no âmbito da saúde pública, servindo como referência e modelo:
• Pedra Preta/MT: tratamento de canal mantido de forma contínua pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Diamantino/MT: atendimento com Unidade Odontológica Móvel, incluindo canal e prótese.
• Lucas do Rio Verde/MT: projeto de atendimento odontológico com próteses dentárias e endodontia.
• Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) regionais: cidades como Sinop, Sorriso, Pontes e Lacerda, Rondonópolis e Água Boa ofertam endodontia e prótese dentro da rede pública.
Estes exemplos comprovam a viabilidade técnica e financeira da proposta, inclusive em cidades com porte semelhante a Itanhangá (cerca de 8 mil habitantes).
A inclusão dos idosos e pessoas de baixa renda como público prioritário é medida de justiça social, considerando que estes grupos são os que mais sofrem com a perda dentária, limitação de acesso a tratamentos particulares e impacto direto na alimentação, autoestima e convivência social.
Jeferson da Silva Santos– Vereador – PL
Redação srpnews.com.br
Jornalista Sebastião Rodrigues
Contato: (66) 98415-2042
