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Projeto que cria o programa “ALMT Fiscaliza” é aprovado em segunda votação


Os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), em segunda votação, o Projeto de Resolução n° 92/2025, que cria o programa “ALMT Fiscaliza” no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). De autoria da Mesa Diretora, o PR que cria o “ALMT Fiscaliza” prevê a estruturação do Poder Legislativo para dar mais suporte aos deputados, às comissões permanentes do Poder Legislativo, no que diz respeito à fiscalização. 

O artigo 1º destaca que a iniciativa tem o “intuito de qualificar o papel fiscalizador das comissões do Poder Legislativo Estadual e aprimorar a avaliação de políticas públicas a fim de identificar qualidades ou falhas na prestação dos serviços públicos, no monitoramento de seus resultados e proposição de melhorias e adequações”.

O artigo 2º, no parágrafo 1º, observa que “devem ser identificados indicadores, estudos técnicos ou outros tipos de dados que permitam o acompanhamento das políticas públicas estaduais”.

O parágrafo 2º destaca que “durante o período especificado no caput, os membros da comissão devem definir o plano de trabalho para o ano, no qual deve constar as atividades previstas para que se possa acompanhar cada tema definido, tais como: reuniões, visitas, audiências públicas, processos participativos para a escuta da população e de especialistas, convocação e convite de autoridades públicas e outros meios que a Comissão entender interessante para o propósito”.

No artigo 3º, o Projeto de Resolução destaca que cada Comissão Permanente deve realizar os trabalhos definidos no plano de trabalho do programa “ALMT Fiscaliza”. O Parágrafo único define que a Mesa Diretora deve providenciar os meios para realização das atividades previstas no plano de trabalho.

O Projeto de Resolução prevê ainda, no artigo 4º, que no mês de dezembro, “cada Comissão Permanente apresente um relatório de atividades do programa ALMT Fiscaliza ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como as proposições legislativas que forem criadas a partir das conclusões da fiscalização”.



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