O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) em Ação Civil Pública (ACP) movida após a constatação de graves falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho em obra realizada em um de seus prédios, que resultaram na morte de um servidor estadual em 2022 e colocaram em risco a vida de outras dezenas de trabalhadores(as).
O acidente fatal ocorreu no pátio da Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Insumos (Ceadis), edifício da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) da SES/MT. A vítima sofreu uma descarga elétrica provocada pelo contato de um andaime com a rede de alta tensão. Na época, os prédios Ceadis I e II passavam por uma ampla reforma, executada pela construtora Avanci Construções e Serviços Ltda-ME.
Todavia, durante as obras, continuaram ocupados por servidores(as) e terceirizados(as). Para agravar a situação, foi apurado que a empresa, na data do acidente, sequer possuía o um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em vigor, tampouco havia adotado medidas de proteção coletiva contra risco de choque elétrico, como barreiras, obstáculos ou sinalização.
O andaime que causou o acidente, como se destinava à intervenção em instalação elétrica e se encontrava na zona de risco desta, deveria estar, pelo menos, isolado e sinalizado. A SES/MT tem prazo de 60 dias para colocar em prática as determinações estabelecidas na sentença, sob pena de multa de R$ 30 mil por irregularidade encontrada. Além disso, não foi imposta uma limitação temporal, ou seja, as obrigações devem ser cumpridas em todos os canteiros de obra administrados pela ré ou em edificações administrativas sob sua gestão, bem como nos serviços executados em instalações elétricas desses estabelecimentos.
Entenda o caso
O MPT instaurou o Inquérito Civil 000432.2022.23.000/8 para apurar as circunstâncias do acidente de trabalho que resultou na morte de Moacyr Assis Ribeiro, em 25 de julho de 2022, no pátio em obras da Ceadis, edifício da SES/MT.
Segundo o relatório da Superintendência de Obras, Reforma e Manutenção, no momento do acidente, o servidor fazia o deslocamento da torre de andaime — que incialmente seria usada para trocar a lâmpada de um poste de iluminação — para liberar caminho para a entrada de uma carreta de medicamentos, quando sofreu a descarga elétrica.
O andaime ficava disposto no pátio para substituição de luminárias, conforme solicitado pela administração do edifício à empreiteira. No entanto, não havia sinalização quanto ao risco de choque elétrico.
Processo
A ACP foi ajuizada em fevereiro de 2024 pelo MPT. Na sentença de primeiro grau, exarada em maio do mesmo ano, o juiz Ivan Tessaro, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a SES/MT, reconhecendo a conduta ilícita, mas delimitou as multas e obrigações impostas aos contratos vigentes entre as empreiteiras e a Secretaria de Estado
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