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Senadora Margareth Buzetti protocola projeto que endurece combate à pedofilia


A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2810/2025, que propõe uma resposta dura aos crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros em situação de vulnerabilidade.

A proposta altera todo o capítulo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável, aumentando de forma significativa as penas para crimes como exploração sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso.

“Quem abusa de uma criança não pode ser tratado como um criminoso comum. Esse projeto representa uma virada de chave na forma como o Brasil enfrenta esse tipo de crime”, afirmou a senadora.

Além de endurecer as punições, o texto também fecha brechas da legislação atual e estabelece novas medidas de prevenção, acolhimento e controle da reincidência.

Pedófilos longe das crianças

Entre as inovações do projeto, está a proibição de que agressores trabalhem em locais com presença de crianças. De acordo com o texto, o juiz poderá determinar essa restrição em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que haja indícios suficientes do crime e risco à integridade da vítima. A medida vale para escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianças e pessoas vulneráveis.

Regime fechado

Diferente do que acontece na lei do Pacote Antifeminicídio, também de autoria da senadora Margareth Buzetti, onde o condenado precisa cumprir 55% da pena para progredir de regime, no PL apresentado Buzetti condiciona a progressão de pena ao exame criminológico. Ou seja: se no exame for constatado que ele ainda oferece risco à sociedade, terá que continuar em regime fechado, garantindo assim segurança às crianças e adolescentes.

Segurança nas redes sociais

Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas não apenas a remover imediatamente conteúdos abusivos envolvendo crianças e adolescentes, como também a comunicar o caso às autoridades e entregar o material às forças de segurança, com dados que auxiliem na investigação e identificação dos autores.

Tornozeleira na hora

Margareth Buzetti também incluiu no texto a possibilidade de aplicação imediata de medidas protetivas, nos moldes da Lei Maria da Penha, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Descumprir medida protetiva será crime

O projeto ainda torna crime o descumprimento dessas medidas protetivas quando concedidas a crianças, adolescentes ou pessoas em condição de vulnerabilidade.
“O projeto é duro, sim, mas é também responsável. Ele pune com mais rigor, protege a vítima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, defende a senadora.

Tratamento psicológico

O projeto também trata do acolhimento psicológico, tanto para a vítima quanto para seus familiares e, quando necessário, para o próprio agressor. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto altera o artigo 101 para garantir tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico extensivo às famílias, especialmente em caso de crimes contra a dignidade sexual.

Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura-se atendimento psicológico especializado às vítimas e também aos seus familiares e cuidadores. Para os agressores, o projeto prevê, entre as medidas protetivas urgentes, a possibilidade de encaminhamento a programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial, desde que autorizado judicialmente, como forma de reduzir o risco de reincidência.



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