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Sorriso: TJMT absolve Rossato por doação de terrenos à igreja evangélica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a absolvição do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, em ação sobre a doação de dois lotes públicos à Igreja do Evangelho Quadrangular. A decisão foi proferida na terça-feira (02.12) pela 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo.

O Ministério Público Estadual (MPE) questionou a doação realizada em 2015, apontando falhas no processo: falta de avaliação prévia dos terrenos, ausência de justificativa clara de interesse público e irregularidades na transferência. Para o MPE, a lei municipal que autorizou a doação — Lei n.º 2.542/2015 — seria inconstitucional.

A defesa de Rossato argumentou que a doação seguiu os trâmites legais, teve autorização da Câmara Municipal e incluiu cláusulas de proteção: prazo de três anos para construção, destinação específica do imóvel e reversão ao município caso as condições não fossem cumpridas. Além disso, destacou que os terrenos continuam registrados em nome da prefeitura.

Mudança na lei beneficiou defesa

O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, se baseou em mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa. Desde 2021, a lei passou a exigir a comprovação de intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público — o chamado dolo específico. A modalidade culposa (por negligência ou imperícia) foi eliminada.

O tribunal reconheceu possíveis falhas formais na doação, mas concluiu que, sem a prova de má-fé ou prejuízo efetivo aos cofres públicos, não há improbidade administrativa. A permanência dos lotes em nome do município reforçou o entendimento de que não houve dano ao patrimônio.

O TJMT também rejeitou o pedido do Ministério Público para declarar a lei municipal inconstitucional, considerando que o gestor agiu amparado por norma vigente à época. A decisão foi unânime.

“Ainda que constatada a inobservância aos procedimentos legais para a doação de imóvel público, para fins de condenação por ato de improbidade se faz necessária a presença do dolo específico, não evidenciado na hipótese dos autos”, diz trecho do voto.

Fonte JK Noticias

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