Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o cuiabano Reginaldo Silveira a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto por associação criminosa e incitação ao crime, devido à participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Além da pena de prisão, Reginaldo foi condenado, de forma solidária com os demais envolvidos, a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), seguiu por maioria o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, as provas mostram que Reginaldo chegou a Brasília em 7 de janeiro, ficou acampado no QG do Exército e, no dia seguinte, participou dos atos que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes. Imagens extraídas de seu celular mostram sua presença no STF durante os atos de vandalismo.
Ele foi preso em 9 de janeiro, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, e atualmente está em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica.
Moraes destacou que há provas claras da adesão de Reginaldo à “turba golpista”, evidenciando a intenção criminosa. O ministro também frisou que o réu permaneceu no acampamento mesmo após os ataques, o que reforça sua participação no movimento.
“No presente caso, constata-se a comprovação, acima de qualquer dúvida razoável, da adesão do acusado à turba golpista, o que comprova o elemento subjetivo do tipo penal – o dolo – para a prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa)”, escreveu Moraes.
“A conclusão referida é reforçada pelo fato de que, mesmo após o dia 8 de janeiro de 2023, o acusado Reginaldo Silveira, permanecia no acampamento golpista, montado em frente ao Quartel-General do Exército, de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal”, acrescentou.