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STF mantém condenação de advogado por acusar juiz de MT de falsificação de documento público


Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Agravo em Recurso Extraordinário e manteve decisão que condenou o advogado Átila Silva Gattass ao pagamento de indenização por danos morais a um magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso teve origem em uma ação na qual o réu imputou ao juiz a prática de falsificação de documento público, o que levou à abertura de um procedimento de correição parcial na Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com o acórdão da Terceira Turma Recursal do TJMT, a acusação gerou dano moral “in re ipsa”, ou seja, presumido pela simples constatação da conduta, dispensando prova específica do prejuízo. A indenização foi fixada em valor considerado proporcional e razoável, suficiente para compensar o ofendido sem gerar enriquecimento indevido.

Gattass recorreu ao STF alegando nulidade processual. Ele afirmou ter sido citado para audiência de conciliação por videoconferência, mas, diante de problemas técnicos para acessar a sala virtual, comunicou a situação via WhatsApp ao gabinete do juiz e protocolou pedido de adiamento ou prazo para apresentar contestação. Segundo o recorrente, a audiência prosseguiu e a revelia foi decretada, o que violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que o recurso não apresentou fundamentação adequada para demonstrar a repercussão geral exigida pela Constituição, limitando-se a alegações genéricas. Além disso, ressaltou que a revisão pretendida exigiria reanálise de provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.

Com a decisão, fica mantida a condenação e fixados honorários advocatícios adicionais de 10% sobre o valor estabelecido nas instâncias anteriores .



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