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STJ mantém prisão e condenação de homem que matou companheira com pauladas


Conteúdo/ODOC – O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Paulo Schmit dos Santos, condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua companheira, Roseli Gonçalves de Aguiar. O crime ocorreu na madrugada de Natal de 2009, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

A defesa do condenado tentava garantir o direito de Paulo aguardar em liberdade a análise de recursos interpostos contra a sentença do júri. No pedido, os advogados alegaram que a execução imediata da pena, determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seria ilegal por violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, já que a mudança na legislação processual ocorreu após o crime.

O ministro do STJ, no entanto, não acolheu os argumentos e destacou que a decisão do TJMT está alinhada ao entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, o STF firmou tese de repercussão geral no Tema 1.068, estabelecendo que a soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, mesmo que ainda haja recursos pendentes.

“A posição do STF deve prevalecer para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões”, escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior ao negar seguimento ao habeas corpus.

De acordo com o processo, Paulo Schmit dos Santos contou com a ajuda de João Claudinez Batista de Lima para cometer o crime. Eles atraíram Roseli até uma área desabitada nos fundos de uma faculdade, onde ela foi despida, imobilizada, espancada e morta com golpes de madeira na cabeça. O Ministério Público denunciou os envolvidos com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a decisão do STJ, Paulo continuará preso enquanto aguarda o julgamento dos recursos ainda em trâmite.



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