Conteúdo/ODOC – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, mais uma vez, o recurso da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que há quase dois anos busca manobras para adiar seu júri popular.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (1). Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Luís Felipe Salomão.
Em janeiro, o ministro já havia proferido uma liminar negando o recurso, que questionava o acórdão da Sexta Turma do STJ, que manteve o júri, e buscava reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Carlos Alberto, conhecido como Carlinhos, confessou o assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno, ocorrido em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Em maio de 2023, ele foi pronunciado a júri popular por duplo homicídio qualificado, com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas, além de feminicídio contra Thays.
Desde então, a defesa tem recorrido para tentar excluir as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, com o objetivo de reduzir a pena e adiar o julgamento popular.
No entanto, a defesa cometeu um erro no primeiro recurso ao STJ, ao não anexar as procurações necessárias nos autos. No novo recurso, denominado agravo regimental, os advogados afirmaram ter corrigido o erro dentro do prazo, apresentando a documentação exigida.
Para a defesa, a decisão liminar de Salomão violou direitos fundamentais, como o direito a um julgamento justo, à ampla defesa e ao contraditório, ao negar o envio dos autos ao STF.
No entanto, o ministro Salomão destacou que uma decisão não precisa abordar todas as alegações das partes para ser considerada fundamentada, desde que apresente motivação suficiente para a solução do caso.
“Conforme consignado na decisão agravada, foram declinados, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada no acórdão objeto do recurso extraordinário. Demonstrada a realização da prestação jurisdicional constitucionalmente adequada, ainda que não se concorde com a solução dada à causa, afigura-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário”, escreveu o ministro.
Apesar dos recursos negados, a Justiça de Mato Grosso ainda não definiu a data para o júri popular do empresário.