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STJ vai decidir se médica será julgada por júri popular pela morte de verdureiro em Cuiabá


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o período entre 30 de abril e 6 de maio o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) que busca levar a médica Leticia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em abril de 2018.

O recurso especial tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desclassificou a acusação de homicídio doloso – quando há intenção ou aceitação do risco de matar – para homicídio culposo, que ocorre sem intenção. Com a mudança, Leticia deixou de ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público sustenta que a médica dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, assumindo o risco de provocar o acidente fatal. A defesa de Leticia Bortolini, representada pelos advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Giovane Santin, contesta a existência de dolo eventual.

Em decisão monocrática proferida em fevereiro, o relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou o pedido do MP e manteve o entendimento do TJMT. Agora, caberá à Quinta Turma da Corte Superior decidir, de forma colegiada, se a médica deve ou não ser submetida ao júri popular.

Ao analisar o caso, o TJMT entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a tese de dolo eventual. A decisão foi fundamentada na ausência de confirmação da embriaguez da condutora e em contradições nos depoimentos das testemunhas, incluindo divergências entre o relato de um policial militar e o laudo do médico legista, que concluiu que Leticia não apresentava sinais claros de embriaguez.

O tribunal também apontou que o laudo que indicaria excesso de velocidade foi incluído fora do prazo e, por isso, considerado inadmissível. Além disso, as testemunhas apresentaram versões contraditórias sobre a dinâmica do acidente.

Outro ponto levantado pelos desembargadores foi a conduta da vítima. De acordo com a corte, o verdureiro tentou atravessar uma avenida movimentada empurrando um carrinho de mão fora da faixa de pedestres, o que teria contribuído para o atropelamento.



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