BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

TCE vê empresas sem condições de tocar obra e defende contratação emergencial para conclusão do BRT


O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, sugeriu que o Governo do Estado rescinda o acordo com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá e contrate emergencialmente uma nova empresa para garantir a conclusão das obras do Bus Rapid Transit (BRT), que deveria ter sido entregue no final de 2024. 

Em vistoria ao canteiro de obras na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nesta quinta-feira (30), acompanhado do vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, Sérgio Ricardo assegurou apoio técnico-jurídico ao Executivo e destacou que o Consórcio, formado pela Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. e pela Heleno & Fonseca Construtécnica S.A, não tem condição de terminar o projeto.

“Nós demos autorização para o Governo do Estado poder fazer o BRT e, imediatamente, o Governo fez a parte dele e começou a fazer a obra, mas ela não anda. Nossa orientação é fazer um contrato emergencial e trazer uma empresa com prazo para começar e para terminar”, afirmou o presidente.

Para Sérgio Ricardo, diante da situação, não há que se falar em multa pelo rompimento do contrato. “Estamos fazendo essa sugestão ao governador e, naquilo que ele precisar para contribuir nessa formatação, o Tribunal de Contas estará à disposição. Mas fica aqui a orientação: não dá para perder mais tempo”, acrescentou.   

O presidente sugeriu que o Governo do Estado rescinda o acordo com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá [Foto – Thiago Bergamasco/TCE-MT]

Com valor de R$ 468 milhões, o Contrato nº 052/2022 foi firmado em 2022 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá. Em 2024, com a assinatura do primeiro termo aditivo, houve acréscimo de R$ 1,29 milhão, elevando o total para R$ 469 milhões.

De acordo com dados do sistema Geo-Obras do TCE-MT, até agora, apenas 18,51% do total contratado foi executado, o que corresponde a R$ 86,8 milhões. Com o atraso na entrega do modal, Sérgio Ricardo alertou que a tendência é que ocorra um aumento no valor da execução.  Sendo assim, não há motivos para a manutenção do acordo. 

“Essas empresas já mudaram a data, já mudaram os valore e a tendência é essa, quando você demora para fazer uma obra, ela vai ficando mais cara. Aqui nós temos uma prioridade máxima que é a população e essa obra aqui está perturbando, está incomodando, ela já devia estar pronta”, destacou. 

Lentidão

Conselheiro também sugeriu a contratação emergencial de uma nova empresa para garantir a conclusão das obras [Foto -Thiago Bergamasco/TCE-MT] 

Ao longo da semana, o trajeto dos corredores do BRT foi fiscalizado pela equipe técnica do TCE-MT, que constatou a lentidão dos trabalhos, paralisados em muitos trechos. A situação é agravada por pontos de água parada, propícios à proliferação de insetos, e pelas más condições dos banheiros disponibilizados aos trabalhadores.

Embora um segundo termo aditivo tenha prorrogado a conclusão do BRT para novembro deste ano, aumentando para 1.111 dias o prazo final, o cenário aponta para novos atrasos. As obras incluem drenagem, pavimentação, sinalização e construção de terminais e estações.



Source link

Compartilhar artigo:​

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Agronegócio
  • Artes
  • Clima e Tempo
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Nacional
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Transito
  • Uncategorized

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados