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TJ proíbe entrada de pessoas com chinelos, regatas e decotes nas unidades do Judiciário


Conteúdo/ODOC – O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, proibiu o uso de roupas consideradas inadequadas para o acesso às unidades do Judiciário do Estado.

A decisão foi publicada em resolução na última quinta-feira (24) e estabelece restrições para todos que circulam nas dependências da Corte, incluindo servidores, estagiários, terceirizados, visitantes e o público em geral.

Entre as vestimentas vetadas estão camisetas regatas, blusas de alça, cropped, top, roupas decotadas e qualquer peça que exponha o colo, ombros, costas ou barriga.

Também ficam proibidos shorts, bermudas, saias curtas, vestidos curtos, roupas de academia como legging, short-saia, vestido fitness, macacão, macaquinho e jardineiras.

Chinelo e rasteirinhas sem fixação no calcanhar, além de bonés, chapéus, capacetes e capas de chuva que dificultem a identificação da pessoa, também não serão permitidos.

Roupas de banho, fantasias e peças em tule ou renda que deixem o corpo à mostra completam a lista de restrições.

A responsabilidade pela fiscalização caberá aos recepcionistas das unidades e à Coordenadoria Militar do TJMT.

Segundo a norma, as regras têm como objetivo garantir a formalidade e o respeito ao ambiente institucional do Judiciário.

A resolução, no entanto, prevê exceções. Crianças, pessoas com recomendações médicas comprovadas, cidadãos em situações de urgência ou emergência, indivíduos em situação de rua, povos indígenas e aqueles que não têm condições financeiras de se vestir conforme as exigências estão dispensados das restrições.



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