Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença que havia rejeitado uma ação movida contra a prefeita de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), Eliene Liberato Dias (PSB), e seu vice, Luiz Laudo Paz Landim (PT). A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno da Corte, que entendeu que houve cerceamento de defesa no julgamento de primeira instância.
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que os gestores são acusados de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral. Segundo os autores da ação, a prefeita teria promovido sua imagem por meio de vídeos em redes sociais e publicações na imprensa que destacavam obras públicas e elogios de apoiadores, o que configuraria vantagem indevida.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação, sem sequer permitir a produção de prova testemunhal solicitada pela coligação autora. O juiz responsável entendeu que não havia indícios suficientes de abuso e, por isso, encerrou a fase de instrução sem aprofundar a análise dos fatos.
A coligação recorreu ao TRE-MT, argumentando que teve seu direito de defesa violado com o indeferimento injustificado da prova testemunhal, o que teria comprometido a possibilidade de demonstrar os abusos alegados.
Ao relatar o caso, o juiz membro Edson Dias Reis deu razão à parte recorrente. Segundo ele, a decisão de primeira instância não apresentou justificativa para rejeitar a oitiva de testemunhas, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa — princípios fundamentais no âmbito do processo eleitoral.
Com a decisão, o TRE-MT determinou que a ação retorne à 6ª Zona Eleitoral, onde deverá ser reaberta a fase de instrução. A partir de agora, novas provas, especialmente testemunhais, poderão ser incluídas no processo, que seguirá para julgamento após a devida complementação.