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TRE aplica multa, mas evita cassar prefeita de MT que gastou R$ 650 mil com show sertanejo


Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu multar a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, e o vice-prefeito, Lenildo Augusto da Silva, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral, mas afastou a possibilidade de cassação dos mandatos.

A sentença, proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins e publicada nesta segunda-feira (30), impôs multa no valor máximo previsto em lei: R$ 106.410,00 para cada um dos representados.

A condenação tem relação com a realização da 37ª Expo Pedra, entre os dias 4 e 7 de setembro de 2024, evento custeado com recursos públicos e que incluiu show da cantora Ana Castela no valor de R$ 650 mil.

A coligação “O Futuro em Nossas Mãos” — formada por Republicanos, PP, Agir, PRD e Podemos — acusou os gestores de utilizarem a festividade com fins eleitorais, além de denunciarem contratações temporárias em período vedado.

O juiz entendeu que houve, de fato, violação à Lei das Eleições (art. 73, VI, “b”) com a prática de publicidade institucional no período proibido, como a colocação de placas da prefeitura e menções elogiosas feitas pelo locutor durante o evento. No entanto, considerou que não ficou comprovado o uso da máquina pública com dolo específico para beneficiar candidaturas ou desequilibrar o pleito.

 “A conduta não teve o condão de influenciar o colégio eleitoral na escolha do candidato mais qualificado, a critério do eleitor”, afirmou o magistrado, ao destacar que a cassação de mandato exige prova de gravidade suficiente e demonstração de que a multa não seria medida adequada.

Além disso, o juiz ponderou que, apesar de os gestores serem reincidentes na prática de condutas vedadas, a sanção pecuniária era proporcional, levando em conta suas capacidades econômicas. O valor do patrimônio declarado de Iraci Ferreira é de R$ 1,3 milhão, enquanto Lenildo Augusto declarou R$ 1,1 milhão ao TSE.

A parte da denúncia que tratava das contratações temporárias foi extinta sem julgamento de mérito, por já estar sendo analisada em outro processo com o mesmo objeto.

A multa deverá ser paga em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não haja pagamento voluntário, o débito será inscrito para cobrança judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).



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