Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o andamento da ação penal contra o juiz aposentado Wendell Karielli Guedes Simplício, acusado de corrupção passiva e associação criminosa.
A Terceira Câmara Criminal negou o habeas corpus impetrado pela defesa, que pedia o trancamento do processo. A decisão foi unânime e o acórdão publicado nesta sexta-feira (16).
Wendell é acusado de receber propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007.
As denúncias levaram à abertura de um processo administrativo disciplinar, que resultou em sua aposentadoria compulsória em 2015.
Também são réus no processo Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.
A defesa alegou que a denúncia era inepta, por falta de detalhamento dos fatos, ausência de individualização das condutas e delimitação temporal. Argumentou ainda que não havia justa causa para o prosseguimento da ação.
O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, rejeitou os argumentos e afirmou que a denúncia está suficientemente fundamentada.
“Não se considera inepta a denúncia que apresenta, de maneira clara e objetiva, a descrição dos fatos supostamente criminosos, permitindo a identificação dos elementos probatórios mínimos para a configuração do delito e garantindo o pleno exercício das garantias constitucionais”, escreveu.
“Desse modo, não há como reconhecer, nos termos pretendidos pelo impetrante, a existência de constrangimento ilegal decorrente do recebimento da exordial acusatória, uma vez que a peça acusatória atendeu adequadamente aos requisitos legais estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, havendo elementos mínimos que apontem a materialidade e os indícios suficientes de autoria atribuíveis ao paciente, votou.