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RONDONOPOLIS: Santa Casa: Juiz mantém eleição suspensa e inclui CEI em processo

Justiça decide manter suspensa a eleição para o Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa de Rondonópolis (Foto – Arquivo)

O juiz da 4ª Vara Civil de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, decidiu manter suspensa a eleição para o Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa de Rondonópolis, bem como admitiu a inclusão da Câmara Municipal, representada pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), que investiga as contas do hospital, no processo.

Na decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (26), o magistrado ainda negou os embargos da chapa 1, que é encabeçada pelo advogado Leonardo Resende, na disputa para presidente do Conselho Administrativo e Financeiro do filantrópico.

A decisão foi tomada em ação ajuizada pela empresária Iracema Dinardi Peixoto, que concorre na eleição pela chapa 2, para o cargo de presidente do Conselho Administrativo e Financeiro.

Como mostrou reportagem do A TRIBUNA, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também já havia se manifestado na ação, defendendo que a eleição deve ser mantida suspensa e o recurso da chapa 1 negado.

A Promotoria ainda havia se manifestado favorável à inclusão da Câmara Municipal, representada pelos membros da CEI como amicus curiae [amigo da corte] no processo. A própria CEI solicitou inclusão no processo.

Na decisão de ontem, o juiz rejeitou os embargos de declaração opostos pela chapa 1, mantendo-se íntegra a decisão liminar anteriormente proferida; determinou o integral cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público, reconhecendo sua legitimidade para atuar como custos legis [fiscal da lei] no processo dada a relevância pública da entidade em litígio; bem como, admitiu a habilitação da Câmara Municipal no processo, na qualidade de terceiro interessado, diante da conexão institucional e do interesse público demonstrado, especialmente em razão da atuação da CEI instaurada para apuração de irregularidades na gestão da Santa Casa.

Suspensão da eleição

A suspensão da eleição para escolha do presidente do Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa e demais membros da diretoria ocorreu em 24 de abril em função de uma decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, em substituição na 4ª Vara Civil de Rondonópolis.

A magistrada acabou acatando pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato associativo proposta pela empresária Iracema Dinardi Peixoto, que concorre no pleito pela chapa 2, contra a Santa Casa e integrantes da chapa 1.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata da eleição, bem como que a Santa Casa não desse posse aos eleitos caso a eleição já tivesse sido concluída. A magistrada, contudo, não avaliou o mérito da ação.

Na ação, a empresária alegou que a homologação da chapa 1 incorreu em grave violação às normas estatutárias, em especial ao disposto no art. 35 do Estatuto Social da instituição.

Segundo ela, diversos membros da referida chapa se encontram formalmente impedidos de concorrer ao pleito, em razão de fatos objetivos que configurariam inelegibilidade estatutária.

A autora da ação ainda afirmou que, apesar dessas irregularidades, “a chapa 1 foi indevidamente admitida no processo eleitoral e manteve-se no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária”, o que, conforme alega, “compromete a lisura do processo e configura afronta ao princípio da legalidade estatutária”.

Por A Tribuna/ 27 de maio de 2025

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