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RONDONOPOLIS: Projeto aprovado: Câmara dá “sinal verde” para implantar pátio de apreensões.

Município está prestes a contar novamente com um pátio para receber veículos apreendidos (Foto – Arquivo)

A Câmara Municipal autorizou a prefeitura a instalar o pátio de apreensão de veículos em Rondonópolis. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, em regime de urgência, pela maioria dos vereadores, na sessão ordinária de ontem (30).

Com isso, o Município está autorizado a regulamentar os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto de lei aprovado altera artigos da Lei Municipal nº 12.268, de 28 de junho de 2022, e define que o pátio de veículos apreendidos será vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para guarda e depósito de veículos automotores removidos pelos agentes da autoridade de trânsito e demais entes federados.

O serviço de depósito gerará cobrança de taxa de remoção e taxa de estadia, visando a cobertura das despesas decorrentes da remoção e transporte, bem como guarda e depósito diário dos veículos automotores autuados e removidos.

Ainda, conforme o projeto de lei proposto pelo Executivo, os valores devidos pelo proprietário do veículo guinchado e removido serão recolhidos aos cofres públicos, mediante depósito em conta vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana caso o serviço seja prestado de forma direta pelo ente público e, caso seja prestado de forma indireta, os valores serão pagos pelo proprietário diretamente ao particular prestador dos serviços.

Com a aprovação da lei que autoriza o município a implantar o pátio de apreensões, a prefeitura deve dar andamento na contratação do serviço e atender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta terça-feira (29) entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e Prefeitura.

Pelo acordo firmado, o Município de Rondonópolis ficou responsável pela implementação de medidas para a efetiva fiscalização e educação no trânsito, tendo de prover a implantação de um pátio de apreensão e guarda de veículos, além de serviços de remoção de veículos, de fiscalização eletrônica, readequação semafórica, melhoria da sinalização vertical e horizontal, projetos de educação de trânsito e publicitários, dentre outras obrigações na área.


Por A Tribuna/ 1 de maio de 2025

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