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RONDONOPOLIS: Trânsito: Secretaria esclarece sobre placa “Proibido Estacionar”

(Foto – Assessoria/Divulgacão)

Um dos problemas mais recorrentes tem sido o desrespeito à sinalização de trânsito em frente a unidades escolares (Foto

Os agentes de fiscalização de trânsito vêm se deparando com muitos casos de desrespeito à sinalização de trânsito nas vias de Rondonópolis. Um dos problemas mais recorrentes tem sido o desrespeito à sinalização de trânsito em frente a unidades escolares, em especial à placa R-6A, que indica a proibição de estacionamento em determinado local.

Em algumas situações recentes, problemas envolvendo a placa de regulamentação R-6A vem gerando muitas discussões por parte de condutores, inclusive com registro de agressão contra agente público.

Diante da situação, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) repassou que é preciso que a sociedade entenda o que realmente assinala essa placa de regulamentação.

A Semob esclarece que a placa R-6A é uma sinalização de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e indica a proibição de estacionamento em determinado local. Ela faz parte do grupo de placas que estabelecem restrições ou obrigações para os condutores.

A placa R-6A é caracterizada por um “E” preto dentro de um círculo vermelho com uma faixa diagonal vermelha sobreposta, significando a proibição do estacionamento de veículos no local onde está instalada. Ela é colocada em áreas onde o estacionamento pode causar transtornos ao fluxo de veículos ou pedestres, como em escolas, entre outros.

Nesse sentido, atesta que a placa R-6A, apesar de proibir o estacionamento, permite a parada apenas para o tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros.

Dessa forma, se o condutor deixa o veículo para o embarque e desembarque de passageiros, está desrespeitando a sinalização, pois passou a deixar o veículo estacionado.

A orientação da Semob é que os condutores também respeitem os agentes de fiscalização de trânsito, que se tratam de autoridades públicas no exercício das suas funções, lembrando que todo cidadão tem o direito de recorrer administrativamente de infrações de trânsito que, porventura, venham a ser aplicadas.


Por A Tribuna 21 de fevereiro de 2025

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