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RONDONOPOLIS: Trevão, Concessionária não vê ilegalidade no processo de contratação da obra

Após o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinar, nesta segunda-feira (4), a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato para execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, no valor de R$ 133,7 milhões, a concessionária Nova Rota do Oeste informou que se manifestará perante o TCE/MT a fim de esclarecer as questões apontadas na decisão, de forma a evitar impacto no cronograma de obras pactuado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em resposta ao A TRIBUNA, a Nova Rota esclareceu que todos os seus processos de contratação, incluindo o Trevão de Rondonópolis, seguiram de forma rigorosa o seu procedimento de contratações validado pelo TCE/MT como adequado, no âmbito da 8ª Mesa Técnica, e que segue regras diferentes daquelas previstas na lei de licitações públicas.

Segundo a concessionária, o procedimento adotado na contratação foi aprovado pelo Plenário do TCE/MT em dezembro de 2023 e a Mesa Técnica reconheceu a necessidade de um período de transição para garantir legitimidade, tempestividade e por consequência a efetiva execução das obras da BR-163/MT, face às vultuosas obrigações de obras de duplicação e outras melhorias, assumidas no processo de repactuação do contrato que permitiu a retomada imediata das obras.

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A Nova Rota também informou que, por se tratar de uma concessão federal, sempre atuou conforme uma estrutura consolidada de prestação de contas à ANTT, órgão federal responsável pela fiscalização e regulação do contrato de concessão.

Além disso, por se tratar de uma Sociedade Anonima, de propósito específico, de Capital Aberto, Categoria B, segue normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dentre elas, cumpre a obrigatoriedade de realização de auditoria externa de forma contínua, cumprindo, portanto, as melhores práticas de Governança e transparência exigidas pelo mercado.

Além disso, especificamente sobre a obra do Trevão de Rondonópolis, o processo de contratação, de acordo com a concessionária, teve seu início durante o período de transição e contou com o envio do edital para 48 empresas sendo recebidas 6 propostas de preço, na sequência foram realizadas 3 rodadas de negociação com as empresas proponentes para redução do valor das propostas, sendo contratada ao final a empresa que apresentou o menor preço global.

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DECISÃO DO TCE/MT

Na decisão que suspendeu o contrato, o conselheiro Sérgio Ricardo apontou indícios de falhas graves na condução da contratação, como violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. Com base no relatório técnico, o presidente enfatizou a divergência entre os valores envolvidos, apontando possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado (R$ 133,7 milhões) supera o orçamento estimado pela auditoria (R$ 92,8 milhões).

Outro aspecto destacado por Sérgio Ricardo é a fragilidade formal do procedimento, evidenciada pela inconsistência nos parâmetros orçamentários e pela ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que, em tese, compromete a validade dos atos administrativos.

Ao justificar a urgência da decisão, o presidente sustentou que a manutenção do contrato sem intervenção do Tribunal de Contas poderia agravar a lesão e comprometer o resultado do processo.

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“Com efeito, a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo.”

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Antes da decisão, segundo o TCE/MT, a concessionária foi devidamente notificada, mas não apresentou manifestação prévia no prazo estabelecido. Frente ao exposto, Sérgio Ricardo determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. O julgamento singular ainda será submetido ao Plenário para apreciação.

Fonte Jornal a Tribuna de Rondonopolis

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