A Justiça do Trabalho negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de decisão liminar que obrigaria o pagamento imediato de salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) em até 24h. A decisão foi da juíza do Trabalho substituta, Livia Freitas Xavier, que ainda estabeleceu prazo de 10 dias para que a prefeitura preste informações sobre o caso.
Na decisão, a magistrada alegou que a legislação não permite concessão de liminar em mandado de segurança para determinar pagamentos de valores, como salários ou benefícios.
“Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”, apontou na decisão em referência ao inciso 2º do artigo 7º da Lei 12.016/2009.
A liminar com pedido de pagamento imediato dos salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Coder foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur). Inicialmente, a ação tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis.
Em decisão tomada nesta quinta-feira (12), o juiz Jorge Hassib Ibrahim declarou incompetência absoluta do juízo para julgar pedido de liminar e encaminhou a ação para a Justiça do Trabalho.
Sobre a decisão, a prefeitura esclareceu que o pagamento da Coder depende de regras legais que a administração pública precisa seguir.
“Na administração pública, nenhum pagamento pode ser feito sem base legal. O caso da Coder atualmente é uma situação que depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvido”, argumentou administração municipal.
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Greve
Em protesto pelo atraso dos salários e do vale-alimentação, os servidores da Coder aprovaram indicativo de greve e anunciaram a paralisação dos serviços a partir desta segunda-feira (16), caso os pagamentos não sejam realizados.
Fonte jornal a tribuna de Rondonopolis