Período de defeso exige declaração de estoque até segunda-feira (5); lei do ‘Transporte Zero’ e regras distintas para rios de divisa deixam alerta duplo ao pescador.
Escrito por Rebeca Moraes|Fonte: CenárioMT
O silêncio tomou conta das margens dos rios nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.
Desde esta quinta-feira (1º), a pesca amadora e profissional está oficialmente proibida em todos os cursos d’água internos do estado para garantir a piracema — a corrida migratória das espécies rumo às cabeceiras para a desova e renovação dos estoques.
O bloqueio nas calhas estaduais segue firme até 31 de janeiro de 2027. Para quem vive da atividade ou comanda peixarias, restaurantes e feiras, a semana começa sob contagem regressiva rigorosa: o prazo para declarar o pescado já armazenado e evitar apreensão e multa termina impreterivelmente na próxima segunda-feira.
Prazo de estoque, exceções e o ‘nó’ dos rios de divisa em Mato Grosso
Confira o que pode, o que não pode e as pegadinhas da legislação para os próximos meses:
- Declaração obrigatória de estoque (até 05/10): Comerciantes e pescadores profissionais têm até o segundo dia útil pós-defeso para declarar à Sema-MT todo peixe in natura, congelado ou isca viva guardado em tanques e freezers. Vendas durante a piracema só serão permitidas para lotes devidamente vistoriados;
- Pesca de subsistência liberada com limite: Apenas a pesca artesanal desembarcada para consumo familiar está autorizada. A cota diária é de até 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos da lei;
- Rios de divisa têm calendário diferente: Nos 17 rios que dividem Mato Grosso com outros estados (sob jurisdição federal), a proibição só começa em novembro. O alerta é duplo: em outubro, mesmo que o peixe seja fisgado em calha federal, ele não pode ser transportado nem vendido dentro do território mato-grossense;
- Transporte Zero segue valendo: A piracema se soma à lei estadual que já proíbe por cinco anos o transporte e a comercialização de 12 espécies nobres (como dourado, pintado, tucunaré e jaú), restringindo ainda mais o trânsito de pescado no estado.
