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Juiz aumenta valor da ação e condena Águas Cuiabá a indenizar moradora da capital


Conteúdo/ODOC – O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, retificou o valor de uma indenização por danos morais em um processo movido por uma moradora da capital contra a empresa Águas Cuiabá S.A., concessionária de serviços públicos de água e esgoto. Inicialmente fixado em R$ 4 mil, o montante foi corrigido para R$ 5 mil após a análise de embargos de declaração apresentados pela autora da ação.

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve um erro material no dispositivo da sentença anterior, que mencionava R$ 4 mil como valor da indenização. Contudo, a fundamentação já havia definido o valor correto como R$ 5 mil. “Firmada essa premissa, o ato judicial incorreu em erro material”, explicou o juiz ao justificar a retificação.

A autora também alegou omissão na decisão anterior quanto ao descumprimento de uma liminar e solicitou a aplicação de multa prevista. O magistrado, no entanto, rejeitou essa alegação, afirmando que a questão havia sido devidamente analisada na sentença original.

A autora acionou a Justiça alegando prejuízos causados pela Águas Cuiabá, o que resultou na solicitação de danos morais. A concessionária, por sua vez, apresentou sua defesa, mas a sentença foi favorável à consumidora.

No julgamento dos embargos de declaração, o juiz destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos só podem ser usados para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.

Ao corrigir o erro material, o magistrado determinou que o texto da sentença passe a constar o valor de R$ 5 mil como indenização por danos morais, acrescido de correção monetária.

A decisão mantém a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A sentença original e a liminar concedida permanecem válidas em seus demais termos.

A Águas Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.



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