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Juiz barra tentativa de delegados de MT de furar teto salarial usando argumento de Karl Marx


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de delegados da Polícia Judiciária Civil que buscavam garantir o direito de ultrapassar o teto salarial do serviço público, atualmente fixado em R$ 44 mil. A decisão, assinada pelo juiz Pierro Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi proferida na última segunda-feira (14).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo-MT) em agosto deste ano. A entidade argumentava que os filiados que acumulam funções comissionadas e cargos de confiança deveriam ter direito a remunerações superiores ao limite constitucional, sem sofrer descontos. Além disso, o sindicato solicitou que o Estado fosse obrigado a devolver os valores já abatidos nos contracheques.

Um dos pontos centrais da argumentação do Sindepo foi a utilização do conceito de “mais-valia”, formulado por Karl Marx. Segundo os delegados, o Estado estaria se beneficiando de forma indevida do trabalho adicional prestado, caracterizando enriquecimento ilícito. A entidade ainda alegou que a limitação salarial desestimula os servidores a assumirem funções de direção e compromete a eficiência da gestão pública.

Ao analisar o caso, o magistrado foi categórico ao rejeitar a tese da categoria. Ele destacou que a situação não se enquadra nas exceções constitucionais que permitem a acumulação de cargos e que, nesse contexto, as gratificações devem, sim, ser somadas ao salário para fins de cálculo do teto. O juiz ainda reforçou que a norma tem como objetivo garantir a moralidade e o controle de gastos no serviço público.

“Permitir o pagamento de valores acima do teto por meio de indenização alternativa significaria burlar o comando constitucional, enfraquecendo sua eficácia”, pontuou o juiz. Para ele, não há respaldo jurídico para a alegação de violação à dignidade da pessoa humana, já que os delegados assumem voluntariamente as funções adicionais, conhecendo as limitações legais.

Atualmente, a remuneração dos delegados em Mato Grosso varia de R$ 29,5 mil a R$ 40,5 mil, conforme o nível funcional. No entanto, registros do Portal da Transparência mostram casos de vencimentos que ultrapassam os R$ 64 mil, mesmo sem a acumulação de funções, o que tem gerado questionamentos sobre o cumprimento do teto constitucional no estado.

A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.





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