BANNER-728X90-ANUNCIE-AQUI-AZUL

RONDONOPOLIS: Mandato cassado: Vereador Ary Campos deve contestar decisão do TRE até sexta-feira

Acórdão da decisão do TRE-MT que manteve a cassação, em primeiro grau, do mandato do vereador Ary Campos foi publicada ontem (Foto – Arquivo)

A defesa do vereador Ary Campos (PT) deve contestar, até esta sexta-feira (1º), a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que manteve, no último dia 16, a cassação do mandato do parlamentar definida em primeira instância.

“O acórdão [sentença do colegiado] da decisão do pleno do TRE foi publicado hoje (ontem). Os embargos vão ser protocolados até sexta-feira”, confirmou o advogado eleitoralista Maurício Castilho, que cuida da defesa do petista.

Nos embargos de declaração, que promete protocolar até sexta e que, posteriormente, devem ser analisados pelo pleno do TRE, a defesa do vereador antecipou que “pretende esclarecer pontos do julgamento que entende que merecem ser elucidados”. A análise dos embargos deverá ocorrer na próxima sessão do TRE, provavelmente na quarta-feira, 6 de agosto.

Como foi amplamente noticiado, o pleno do TRE negou, no último dia 16, um recurso da defesa do legislador contra a cassação do seu mandato definida em primeira instância.

Em maio deste ano, Ary Campos, por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral, teve o seu mandato cassado por, supostamente, usar dinheiro de uma facção criminosa para promover a campanha política, da qual saiu vitorioso no ano passado. A decisão de primeira instância atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na ocasião, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, além da perda do mandato, declarou na sua decisão a inelegibilidade do parlamentar por oito anos e a aplicação de multa de 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 50 mil.

Em seguida, Ary Campos conseguiu, no TRE, um efeito suspensivo de cumprimento da sentença de primeiro grau que determinou a sua cassação.

Como a legislação estabelece que a cassação só ocorrerá após o julgamento de segunda instância, nesse caso o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o vereador permaneceu ocupando a sua cadeira na Casa de Leis.

Caso venha agora ter outro revés no TRE, ele ainda poderá ingressar com outros recursos. Porém, existe a possibilidade de que isso recorra fora do mandato. Nesse caso, deverá ser feita uma recontagem de votos do último pleito para o cálculo de um novo quociente eleitoral, segundo apurado pelo A TRIBUNA.

Contudo, mesmo com a anulação dos votos de Ary Campos, não deve haver alteração na atual composição das bancadas da Câmara Municipal. Com isso, assumiria o primeiro suplente do PT, Wendell Girotto.

Fonte jornal a Tribuna

Compartilhar artigo:​

SRP News Cotação

Recent Posts

  • All Post
  • Acidente de Trabalho
  • Agronegócio
  • Artes
  • CIDADANIA
  • Clima e Tempo
  • COMUNICADO
  • Deslisamento de Terra
  • Economia
  • Educação
  • esporte
  • Esportes
  • Festa/Social
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • História
  • HISTORIA DE FAMILIA
  • INCÊNDIO
  • INOVAÇÃO/ TECNOLOGIA
  • Justiça
  • Laser
  • Luto
  • Mato Grosso
  • Meio Ambiente
  • Municipio
  • Nacional
  • NATUREZA
  • Policial
  • Política
  • Reconhecimento
  • RECONHECIMENTO NACIONAL
  • RELIGIÕES E CRENÇAS
  • Saúde
  • Segurança
  • TEMPORAL/DESTRUIÇÃO
  • Transito
  • VIOLENCIA

Junte-se à família!

Inscreva-se para receber uma Newsletter.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.
Edit Template

‘Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento’. Mt. 22:37

Contato

 Avenida Nossa Senhora Aparecida, S/N – Itanhangá (MT)

(65) 98415-2042

© 2024 Todos os direitos reservados