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Advogado que acampou em quartel é condenado por incitar golpe e terá que pagar R$ 5 mi


Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o advogado e ex-candidato a deputado federal por Mato Grosso, Antônio Valdenir Caliare, a dois anos de prisão em regime semiaberto por envolvimento nas manifestações antidemocráticas ocorridas em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão, publicada no último dia 31, é resultado de julgamento realizado no início de junho, em sessão virtual do plenário da Corte.

Caliare foi responsabilizado pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República. Ele foi preso em flagrante no dia seguinte aos atos, acampado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. Em depoimento à Polícia Federal, o advogado afirmou que deixou Juína (MT) com o objetivo de fazer a cobertura jornalística dos eventos, a serviço da Rádio Metropolitana FM — versão que chegou a ser corroborada por uma testemunha.

Contudo, para o Supremo, faltaram elementos concretos que sustentassem a alegação de que Caliare atuava como jornalista. O material extraído de seu celular, analisado pela perícia da Polícia Federal, apontou sua participação ativa nas manifestações, com uso de vestimentas típicas dos atos e registros de apoio à movimentação. O conteúdo, segundo o laudo técnico, contradizia a tese de cobertura profissional.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o comportamento de Caliare se assemelha ao de centenas de outros denunciados, os quais já firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República, reconhecendo sua participação nos protestos. Moraes também chamou atenção para a estrutura montada no acampamento, que incluía barracas, geradores e suprimentos, indicando que a permanência no local era planejada e organizada.

Além da pena de reclusão, Caliare foi condenado, de forma solidária com os demais envolvidos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a condenação, mas foram vencidos na sessão.



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