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Justiça de Mato Grosso orienta gestantes sobre entrega legal para adoção

Redação Só Notícias (foto: Rodrigo Nunes/arquivo)

15/08/2026 17:04

Os direitos assegurados às mulheres durante a gestação vão além do atendimento médico e da assistência no parto. A legislação brasileira também garante à gestante o direito de manifestar, de forma livre e sem constrangimentos, a intenção de entregar o filho para adoção. Neste sábado (15), Dia da Gestante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância do acolhimento e da orientação às mulheres que avaliam essa possibilidade.

Em Mato Grosso, o atendimento é realizado por meio do programa Entrega Legal, desenvolvido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT). A iniciativa busca divulgar o direito à entrega voluntária e orientar gestantes e mães que, por diferentes motivos, não têm condições ou não desejam exercer a maternidade.

O procedimento é previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela legislação, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, durante a gravidez ou após o nascimento, deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, explica que a entrega legal permite que a mulher manifeste, de maneira livre e consciente, a decisão de entregar o filho para adoção. O procedimento é sigiloso e acompanhado por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, formada por psicólogos e assistentes sociais.

Após o acolhimento, a mulher é ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, a criança é encaminhada para uma família previamente habilitada no Sistema Nacional de Adoção.

Segundo o magistrado, um dos principais objetivos do programa é combater a desinformação e diferenciar a entrega voluntária, prevista em lei, do abandono ou de formas irregulares de adoção. Ele destaca que ainda existe preconceito em relação às mulheres que optam pela entrega legal.

“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que ‘quem entrega não ama o filho’. Reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento, e agir para protegê-la, exige uma honestidade e uma coragem que poucos conseguem compreender de fora”, afirma.

Antonio Bertalia Neto ressalta que a decisão pode estar relacionada a situações de vulnerabilidade enfrentadas pela gestante, como violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e problemas relacionados à saúde mental.

“A vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental são realidades que não se resolvem com boa vontade. Ignorar isso é transferir para a mãe uma culpa que pertence ao Estado e à sociedade, que falharam antes dela”, pontua.

Para o juiz, a entrega legal pode representar uma medida de proteção à criança, já que a decisão é tomada dentro de um procedimento acompanhado pela Justiça e prioriza o bem-estar do bebê. “Em muitos casos, é o maior ato de amor que aquela mãe ou pai consegue oferecer”, afirma.

A entrega direta da criança a terceiros, sem passar pelo sistema de Justiça, não é considerada entrega legal. A prática, conhecida como “adoção à brasileira”, ocorre sem a avaliação e a habilitação dos responsáveis e pode colocar a criança em situação de risco. Por isso, a orientação é que a mulher procure a Vara da Infância e Juventude, uma unidade de saúde ou os serviços da rede de assistência social para receber orientação e ser encaminhada ao atendimento adequado.

A gestante ou mãe que esteja considerando a entrega voluntária não precisa esperar o nascimento da criança para procurar ajuda. O atendimento pode ser solicitado ainda durante a gravidez, diretamente na Vara da Infância e Juventude mais próxima ou por meio da rede pública de saúde e assistência social.

Informações sobre o programa Entrega Legal e os procedimentos também estão disponíveis no site da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT).

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