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Procon orienta consumidores sobre cuidados com compra do presente do Dia dos Pais


O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo (10). Quem pretende presentear, mas ainda não foi às compras, precisa redobrar a atenção para evitar problemas. Para auxiliar a população, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações sobre direitos do consumidor.

A primeira dica, explica a secretária adjunta do Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, é pesquisar preços. “Estamos há poucos dias da data, mas ainda é possível pesquisar preços. O consumidor pode comparar valores em diferentes lojas físicas, em encartes publicitários, sites de lojas e aplicativos de pesquisa.

Outra ferramenta disponível e fácil de usar é a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT, da Secretaria de Estado de Fazenda, que permite visualizar valores no mapa da sua região e encontrar o preço mais em conta”, informa.

Cristiane Vaz destaca também que o consumidor deve redobrar a atenção com as compras online: não acessar links recebidos por aplicativos de mensagens ou redes sociais; digitar o endereço da loja direto no navegador; observar se o site informa o telefone, endereço, CNPJ e canais de troca e atendimento ao cliente; verificar o prazo de entrega; imprimir os comprovantes de compra com a descrição do pedido são alguns dos cuidados que devem ser tomados antes de realizar o pagamento e efetivar a compra.

Para as aquisições realizadas fora de lojas físicas (pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio), a legislação consumerista garante o direito de arrependimento: as compras podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.

Outra dica é ficar atento às informações sobre o preço dos produtos e formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento, que devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.  

Ao adquirir produtos de mostruário e promoção, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam detalhadas na nota fiscal. “O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas”, alerta Cristiane.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores só são obrigados a trocar mercadorias em caso de vício de qualidade, ou seja, se o produto apresentar defeito. Caso necessite do benefício, o Procon aconselha que o consumidor verifique antes de efetuar a compra se a loja possui política de troca. As regras e prazos devem ser informados por escrito – na nota fiscal, recibo ou encarte – e entregues ao consumidor.

Garantia legal

Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.

O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não haja solução, o consumidor tem três opções: troca do produto por outro igual, abatimento no preço ou devolução do valor pago.

Reclamações

Caso ocorra algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.



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